segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Declaração dos direitos de quem ama

A presente declaração não tem a pretensão de ser definitiva, universal e nem correta. Tão pouco deve ser imposta, decorada ou aplicada sem que haja esforço, conquista e maturidade das pessoas envolvidas. Somos todos responsáveis por nós mesmos e pelo que sentimos, e capazes de construir, modificar e abolir nossos próprios direitos enquanto seres que amam. Compreendido isso, fica estabelecido que quem ama tem: Artigo I. O direito de amar demais, de sentir-se plenamente tomado pelo amor, de estar apaixonado e não conseguir pensar em mais nada que não o próprio amor e o abalo total e perfeito que ele causa. Artigo II. O direito a maus dias, dias de dúvida, de mau humor, de vontade de ficar só, de medo ou de necessidade de afastar-se subitamente do ser amado - sem que para isso seja preciso apresentar causa lógica ou motivo aparente. Artigo III. O direito de idealizar a pessoa amada enquanto quiser e quantas vezes quiser, e nessa idealização, não perceber narizes grandes, quilos a mais ou a menos, vozes fanhosas, pés tortos, odores fortes, faltas de talento ou tendências para avareza, futilidade ou chatice. Artigo IV. O direito de propagar seu amor ao mundo, falando dele a toda hora, a todo momento, a todas as pessoas, em qualquer lugar. Fica conferido às pessoas em volta o dever de ter paciência quase infinita com o ser que ama. Artigo V. O direito de sorrir à toa, de suspirar repentinamente, de perder a concentração, de cantar canções ridículas, de escrever poemas em papel de seda, de roubar flores da praça, de andar flutuando, de chorar em finais felizes de filme. Artigo VI. O direito à ilusão de que o amor é mágico e eterno. Artigo VI. O direito de conhecer a essência do ser amado, saber quem é a pessoa amada e poder descobri-la e redescobri-la todos os dias, sem máscaras, sem falsas impressões, sem reservas viciadas. Artigo VII. O direito à insanidade, a cometer atos escandalosos ( libidinosos ou não ), a gritar, a quebrar coisas, a rasgar cartas e presentes, a beirar a fronteira do ódio, a faltar repentinamente no trabalho, a cancelar compromissos por causa do amor. Artigo VIII. O direito à tristeza, à saudade, à infelicidade causada pelo abandono, à ansiedade, à raiva, às lágrimas, à dor, ao medo de perder, à fuga, à dependência e a tudo o mais que estiver contido na sombra do amor. Artigo IX. O direito à correspondência, pois nenhum amor unilateral pode ser, de fato, amor. Artigo X. O direito de continuar sendo uma pessoa, com desejos próprios, solidões, projetos individuais, tempo para os amigos, distâncias e afastamentos que desejar e precisar. Artigo XI. O direito de reapaixonar-se pela mesma pessoa quantas vezes quiser. Artigo XII. O direito de desejar infinitamente o corpo da pessoa amada, e à vontade incessante de colar pele a pele com ela. Artigo XIII. O direito de não amar mais, e de poder ir embora quando o amor acabar. Artigo XIV. O direito a não dar explicações a ninguém sobre por que ama. Artigo XV. O direito à lealdade da pessoa amada, e de saber dos planos principais, projetos e discordâncias dessa pessoa sem que isso precise necessariamente significar o fim do amor. Artigo XVI. Enfim, quem ama sempre tem o direito de escolha. Para este último direito, ficam desde já revogadas quaisquer disposições em contrário.

* Texto de Karina (Mafalda Crescida) que recebi da minha amiga querida Geozinha, nesta data.

Um comentário:

Anônimo disse...

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